Por Alberto Luis Delbon da Silva (alberto@tabeliao.com.br) *
O assunto “prazo de validade” teve seu auge com a notícia da aplicação de vacinas vencidas. Penso que a partir desse momento muitas pessoas passaram a prestar mais atenção na data de validade dos produtos adquiridos.
Sempre vejo consumidores escolhendo produtos no supermercado baseando-se na data de fabricação ou de validade - seja pra escolher um produto mais fresco ou que venha a vencer mais tardiamente.
Com os nossos documentos não é diferente. Na lide diária vejo muitos exemplos de documentos vencidos.
Neste breve artigo, talvez você se depare com algumas situações pelas quais já passou... ou, pelo menos, terá um amigo que se enquadre nessas possibilidades.
Existem documentos que possuem prazo definido de validade, ou seja, que já tem sua vida útil pré determinada. São exemplos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Passaporte, RG e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), entre outros.
Todos esses documentos têm expresso uma data de aceitação e validade.
No caso específico da CNH uma característica é que, mesmo estando vencida para efeitos de trânsito (dirigir veículos), ela ainda vale como documento de identificação – essa é uma peculiaridade para os Cartórios, pode ser que outras instituições não aceite o documento levando em consideração a data de validade.
O Passaporte não tem conversa, uma vez vencido não pode ser aceito.
Passaporte de estrangeiro, além da validade do documento deve-se observar também o visto de permanência.
Em alguns estados, o RG também tem uma data de validade, isso pode ser uma regra da Polícia Civil que emite o documento ou algum fator condicionante que o Instituto de Identificação achar por bem colocar.
O Registro Nacional de Estrangeiro também apresenta uma data como condição de validade, no entanto, se o portador tiver mais de 60 anos na data do vencimento, fica dispensado de renovar.
Além disso, alguns documentos, mesmo sem prazo de validade ou não estando vencidos deixam de ser aceitos por apresentarem algum dano - como terem sido lavados, replastificados ou até mesmo 'comidos' em parte por algum animal - ou por serem antigos e já não possibilitarem mais a identificação do portador.
É fácil entender e aceitar quando o seu documento é negado por estar com a data de validade vencida. Mas muitas vezes nos deparamos com RG que já não exercem a sua função social, ou seja, não servem para aquilo que foi criado, que é identificar o portador.
Digo isso por encontrar constantemente RG com nomes desatualizados ou até mesmo por terem sido tirados ainda quando criança.
O RG não tem um prazo de validade, mas além de apresentar um bom estado de conservação ele deve refletir a realidade de seu portador.
São exemplos de atos que obrigam você a trocar seu RG: casar e adotar o sobrenome do cônjuge; retirar ou incluir sobrenomes por motivos de separação, divórcio, retificação ou reconhecimento de paternidade.
Por fim, fica a dica: é prudente conservarmos nossos documentos e atualizá-los sempre que necessário. Isso evitará transtornos de, numa emergência, você precisar de algo que não irá lhe atender.
* Alberto Luis Delbon da Silva é Escrevente Autorizado no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto-SP, bacharel em Direito, Gestor de Recursos Humanos e Auxiliar da Justiça – Perito Grafotécnico.